"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

      "Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

 

Caso o produto seja comprado em uma forma de frete, a prioridade e exclusividade no caso de troca será a mesma que a da compra.

O CDC garante, definitivamente, troca em prazo de até 30 dias a contar da compra para produtos com defeitos ou, em termos legais, “vício”. Para esses casos, a regra é clara e deve ser cumprida.

A devolução de produtos por simples arrependimento não é prevista do código do consumidor, ficando a cargo da loja escolher as regras para o caso. No entanto, essa norma vale apenas para compras em loja física.

Se a compra foi feita fora de um estabelecimento comercial, por meio da internet ou pelo telefone, por exemplo, o CDC prevê uma obrigatoriedade de aceitação de devolução, mesmo sem motivo. Para esses casos, o prazo de sete dias, a contar da data do recebimento do produto para a devolução, deve ser respeitado.